Conselho Federal de Contabilidade (CFC) (Plano Piloto)

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Edifício CFC.
Localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 5, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.
Bloco J, Lote 3

O Conselho Federal de Contabilidade, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Coorporativa, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o distrito federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/05 -, e tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade , cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Página oficial: www.cfc.org.br
Telefone/Fax: (61) 3314-9600
E-mail: cfc@cfc.org.br
CEP: 70.070-920
Cidades vizinhas:
Coordenadas:   15°48'15"S   47°52'52"W
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