Raposo (Itaperuna)

Brazil / Rio de Janeiro / Natividade / Itaperuna
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Área territórial do 7° distrito de Itaperuna: Raposo
Em 1990 o distrito de Comendador Venâncio perde parte de sua área territorial pois, pela lei estadual nº 1650-A, de 24 de maio de 1990, é criado o distrito de Raposo. Esta lei estadual homologou a Lei Municipal nº 21, de 11 de abril de 1988, de Itaperuna, que cria o 7º Distrito do Município, com a denominação de “Raposo”, com área de 106, 27 km2, a ser desmembrado do 4º Distrito, Comendador Venâncio.
O território do 7º Distrito do Município de Itaperuna é compreendido dentro dos seguintes limites:
1 - Com o Estado de Minas Gerais: Pelos limites Estaduais.
2 - Com o Município de Natividade: Pelos limites Municipais.
3 - Com o 4º Distrito, Comendador Venâncio:

"Começa em um marco (M-1 - 21º, 6’ e 15” de Lat. Sul e 42º, 8’ e 20” de Long. Oeste) no alto do Morro do Brito, na divisa com o Estado de Minas Gerais, galgando em reta o espigão fronteiro até alcançar um marco (M-2 - 21º, 7’ e 13” de Lat. Sul e 42º, 7’ e 16” de Long. Oeste), em uma elevação, situada acima da Fazenda Santa Rita; prossegue em reta pelo espigão até alcançar um marco (M-3 - 21º, 6’ e 40” de Lat. Sul e 42º, 6’ e 15” de Long. Oeste) no alto da Bela Aurora; daí, também em reta, segue pelo espigão até alcançar um marco (M-4 - 21º, 7’ e 8” de Lat. Sul e 42º, 5’ e 7” de Long. Oeste), em uma elevação, situada acima da Fazenda Boa Sorte; prossegue em reta pelo espigão até alcançar o Ribeirão São Vicente (21º, 7’ e 47” de Lat. Sul e 42º, 4’ e 37” de Long. Oeste), subindo este ribeirão até a confluência com o Córrego Santa Fé; sobe por este córrego até alcançar a Rodovia Raposo - Natividade, segue por esta estrada até alcançar a divisa entre os Municípios de Itaperuna e Natividade (21º, 4’ e 35” de Lat. Sul e 42º, 1’ e 26” de Long. Oeste)."
Cidades vizinhas:
Coordenadas:   21°4'40"S   42°4'54"W
Este artigo foi modificado pela última vez 6 anos atrás