Sol Nascente e Pôr do Sol
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cidade, desenhar apenas borda
Poligonal Sol Nascente Lei Complementar Nº 330/2000
Foi criado o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os Setores P Sul, P Norte e Quadras QNQ, na região administrativa de Ceilândia (RA-IX), no Distrito Federal com área definida. Atualmente pertence à região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol (RA-XXXII), criada através da Lei Distrital nº 6359 de 14 de agosto de 2019.
Por meio da Lei Distrital nº 6.359 de 14 de agosto de 2019, sancionada pelo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no dia 15 de agosto de 2019, fica criada a região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol (RA-XXXII), sendo desmembrada da região administrativa de Ceilândia (RA-IX).
Página oficial: www.solnascente.df.gov.br
Ficam incluídas as chácaras dos Lotes P Norte de nºs 2, 41-B, 78, 87, 96-A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e P Sul de nºs 36, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 87, P Norte.
Mesmo com a definição da poligonal e com a proibição de novos parcelamentos isso acabou não impedindo que novos condomínios fossem criados, aumentando o número de edificações em áreas de risco e invasão de Áreas de Proteção Permanente. O crescimento desordenado foi tão intenso nos anos seguintes que novas áreas foram surgindo fora da poligonal definida, hoje é considerado a segunda maior favela do Brasil.
Atualmente, em processo de regularização, um plano urbanístico foi desenvolvido, dividindo a região em:
• Trecho I, em área situada entre o córrego do Meio e o Setor P-Sul de Ceilândia.
• Trecho II, situada no platô entre o córrego do Pasto e o córrego do Meio que
corresponde ao divisor de águas onde se desenvolve a VC-311; e
• Trecho III, situada no platô formado pelos córregos do Pasto e Lagoinha ao sul e o
córrego do Embira Branco a oeste.
De acordo com o Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Setor Habitacional Parque Sol Nascente foi classificado como Aglomerado Subnormal ou Favela.
Mais informações sobre dados e estatísticas do Setor: www.censo2010.ibge.gov.br/agsn
Nova Região Administrativa
Por meio do Decreto nº 0000 de 4 de janeiro de 2019, os setores habitacionais Parque Sol Nascente e Pôr-do-Sol passam a ser uma região administrativa, entretanto, em menos de 24 horas o governador voltou atrás no plano de criação da RA, o motivo principal é que regiões administrativas não podem ser criadas por meio de decretos sem antes passar pela aprovação da maioria da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 13.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, no dia 14 de agosto de 2019, a Lei Distrital nº 6359/2019, que cria a região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. Com a medida, a área se torna oficialmente a 32ª R.A. do Distrito Federal. Na mesma ocasião, Ibaneis anunciou Goudim Carneiro como o primeiro administrador da região administrativa. Líder comunitário no Sol Nascente, ele mora no local há 26 anos.
A sanção do projeto foi possível depois que a Câmara Legislativa do DF aprovou a proposta no dia 13 de agosto de 2019. Os 21 deputados distritais que participaram da sessão foram favoráveis ao projeto.
Mais informações:
g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/01/04/iba...
www.solnascentemelhor.com.br/site/sol-nascente-e-por-do...
g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/08/14/por...
Foi criado o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente, localizado entre os Setores P Sul, P Norte e Quadras QNQ, na região administrativa de Ceilândia (RA-IX), no Distrito Federal com área definida. Atualmente pertence à região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol (RA-XXXII), criada através da Lei Distrital nº 6359 de 14 de agosto de 2019.
Por meio da Lei Distrital nº 6.359 de 14 de agosto de 2019, sancionada pelo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no dia 15 de agosto de 2019, fica criada a região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol (RA-XXXII), sendo desmembrada da região administrativa de Ceilândia (RA-IX).
Página oficial: www.solnascente.df.gov.br
Ficam incluídas as chácaras dos Lotes P Norte de nºs 2, 41-B, 78, 87, 96-A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e P Sul de nºs 36, 142-A e 196, bem como o Condomínio Maranata, Chácara 87, P Norte.
Mesmo com a definição da poligonal e com a proibição de novos parcelamentos isso acabou não impedindo que novos condomínios fossem criados, aumentando o número de edificações em áreas de risco e invasão de Áreas de Proteção Permanente. O crescimento desordenado foi tão intenso nos anos seguintes que novas áreas foram surgindo fora da poligonal definida, hoje é considerado a segunda maior favela do Brasil.
Atualmente, em processo de regularização, um plano urbanístico foi desenvolvido, dividindo a região em:
• Trecho I, em área situada entre o córrego do Meio e o Setor P-Sul de Ceilândia.
• Trecho II, situada no platô entre o córrego do Pasto e o córrego do Meio que
corresponde ao divisor de águas onde se desenvolve a VC-311; e
• Trecho III, situada no platô formado pelos córregos do Pasto e Lagoinha ao sul e o
córrego do Embira Branco a oeste.
De acordo com o Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Setor Habitacional Parque Sol Nascente foi classificado como Aglomerado Subnormal ou Favela.
Mais informações sobre dados e estatísticas do Setor: www.censo2010.ibge.gov.br/agsn
Nova Região Administrativa
Por meio do Decreto nº 0000 de 4 de janeiro de 2019, os setores habitacionais Parque Sol Nascente e Pôr-do-Sol passam a ser uma região administrativa, entretanto, em menos de 24 horas o governador voltou atrás no plano de criação da RA, o motivo principal é que regiões administrativas não podem ser criadas por meio de decretos sem antes passar pela aprovação da maioria da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 13.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, no dia 14 de agosto de 2019, a Lei Distrital nº 6359/2019, que cria a região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. Com a medida, a área se torna oficialmente a 32ª R.A. do Distrito Federal. Na mesma ocasião, Ibaneis anunciou Goudim Carneiro como o primeiro administrador da região administrativa. Líder comunitário no Sol Nascente, ele mora no local há 26 anos.
A sanção do projeto foi possível depois que a Câmara Legislativa do DF aprovou a proposta no dia 13 de agosto de 2019. Os 21 deputados distritais que participaram da sessão foram favoráveis ao projeto.
Mais informações:
g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/01/04/iba...
www.solnascentemelhor.com.br/site/sol-nascente-e-por-do...
g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/08/14/por...
Artigo da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sol_Nascente/Pôr_do_Sol
Cidades vizinhas:
Coordenadas: 15°49'51"S 48°8'54"W
- Distrito Federal 40 km
- Luziânia 41 km
- Unaí 74 km
- Cocalzinho de Goiás 92 km
- Silvânia 96 km
- Pirenópolis 120 km
- Mimoso de Goiás 123 km
- Formosa 156 km
- Goianésia 160 km
- Vila Boa 162 km
- SHSN Trecho 3 - Sol Nascente 1.4 km
- Condomínio Novo Horizonte 1.4 km
- SHSN Trecho 2 - Sol Nascente 1.5 km
- SHSN Trecho 1 - Sol Nascente 1.9 km
- Parque Lagoinha 2.1 km
- Setor de Chácaras Fazenda Água Santa e Córrego das Corujas 2.2 km
- Assentamento Santarém 2.3 km
- Setor P Norte 2.4 km
- Incra 09 6 km
- Núcleo Rural Taguatinga - ARIE JK 6.1 km
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